19/03/2021 – Decreto nº 1.218 – Estabelece, em todo o território catarinense, até 6h00 de 5 de abril de 2021:
Art. 1º – IV – para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias, proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico;
V – para o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), proibição em todos os níveis de risco;
24/02/2021 – Governo do Estado de Santa Catarina, DECRETO No 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências. DEFINE que a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos serão somente sem aglomeração.
07/01/2021 – Governo do Estado de Santa Catarina mantém autorização de eventos e competições esportivas em todos os níveis de risco.
23/12/2020 – Portaria SES Nº 1005 – Define critérios para a retomada dos esportes coletivos recreativos.
Autoriza esportes coletivos recreativos em todos os dias da semana para regiões de Risco Potencial ALTO, MODERADO e GRAVE.
Esportes coletivos recreativos ficam proibidos, exceto os esportes recreativos individuais e aqueles que não acarretem contato físico, em áreas que apresentem Risco Potencial GRAVISSIMO.
18/12/2020 – DECRETO Nº 1.027 (18/12/2020) – Autoriza eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela FESPORTE: permitidos em todos os níveis de risco.
06/11/2020 – Portaria SES Nº 852 – Autoriza os eventos e as competições esportivas de todas as modalidades a partir do nível de risco GRAVE.
17/11/2020 – Portaria SES Nº 886 – Estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local
14/09/2020 – Portaria SES Nº 703 – Autoriza a retomada das competições esportivas durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos incluindo a PATINAÇÃO (Art. 2º, I – Modalidades em contato direto). Os eventos e as competições esportivas de todas as modalidades estão autorizados a partir do nível de risco GRAVE (laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional. As modalidades devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução. Está proibida a presença de público em todos os eventos e competições esportivas.